Quantos anos meu Ex tem que ser para que eu possa coletar um benefício esponsal?

Ao coletar o Seguro Social em um ex, sua idade é mais importante.

Sua idade é mais importante do que a sua ex. Tom Merton

Uma vez que você é divorciado, quando se trata de benefícios do Seguro Social conjugal, sua idade é mais importante do que a idade do seu ex. Veja como isso funciona.

Quantos anos meu Ex tem que ser?

Essa pergunta foi enviada por e-mail para mim: "Olá, tenho uma pergunta sobre os benefícios da previdência social do meu ex-cônjuge. Estarei com 66 anos em junho. Ele é um ano mais novo do que eu. Somos casados ​​há 19 anos e somos divorciados. por 20. Eu não me casei novamente.

Seus ganhos superam em muito o meu. Todos os artigos que leio não estão claros sobre se ele tem de ter 66 anos (idade de aposentadoria completa antes de poder coletar metade dele) ou 62. Posso cobrar 30% por um ano, enquanto ele tem entre 65 e 66 anos e coletar os 50%? Assim que ele completar 66 anos? - K "

A resposta tem várias partes.

Resposta Parte 1: Esta pessoa pode cobrar um benefício conjugal agora, mesmo que seu ex ainda não tenha 66 anos.

Você pode coletar um benefício conjugal desde que tenha 62 anos, e desde que seu cônjuge tenha 62 anos - mesmo que seu ex ainda não tenha apresentado seus próprios benefícios. Eu respondo no item 6 do meu artigo sobre Fatos da Previdência Social sobre Benefícios para um Ex-cônjuge da seguinte forma: “Seu ex-cônjuge não precisa apresentar seus próprios benefícios da Previdência Social para que você seja elegível a receber um benefício com base em seus benefícios. registro, mas eles devem ser elegíveis para esses benefícios. (Eles devem ter pelo menos 62 anos de idade, a idade mais próxima que você se tornar elegível para os benefícios de aposentadoria da previdência social.) ”

A próxima parte da pergunta pergunta: "Posso cobrar 30% por um ano, enquanto ele tem entre 65 e 66 anos e coletar os 50% assim que ele fizer 66 anos?"

Resposta Parte 2: Não, não funciona assim. A redução nos benefícios é baseada em sua idade de aposentadoria completa , não na de seu cônjuge. O que é uma boa notícia neste caso.

Se você coletar um benefício conjugal enquanto estiver com 66 anos e seu cônjuge tiver 65 anos, acredite ou não, você receberá o benefício total de 50% do cônjuge porque atingiu a idade de aposentadoria completa.

Se o seu ex-cônjuge tivesse apenas 62 anos e você tivesse 66 anos, você ainda receberia o benefício total de 50% do cônjuge. Antes de fazer isso, você pode querer considerar uma outra opção.

Desde que você atingiu sua idade de aposentadoria completa, se você nasceu em ou antes de 1 de janeiro de 1954, você pode querer considerar uma estratégia onde você arquiva um pedido restrito para um benefício conjugal (você está restringindo o requerimento para que esteja apenas solicitando Você só pode arquivar este tipo de aplicação restrita se tiver atingido sua idade de aposentadoria completa. Então você mudará para seu próprio benefício quando atingir 70.

Ao preencher um requerimento restrito, seu próprio benefício continuará a acumular créditos de aposentadoria atrasados até você chegar aos 70 anos. Essa estratégia pode funcionar para você se seu benefício de 70 anos for maior do que seu benefício de 66 anos, pois isso permitiria que você para coletar o benefício conjugal por 4 anos antes de mudar para seu próprio benefício. Devido às novas leis da Previdência Social aprovadas em novembro de 2015, essa opção de inscrição restrita não estará disponível se você nasceu em ou após 2 de janeiro de 1954.

Observação: se você arquivar antes de atingir sua idade de aposentadoria completa, independentemente de sua data de nascimento, essa estratégia de troca não funciona, pois você não pode registrar uma solicitação restrita antes de atingir a idade de aposentadoria completa.