- O valor máximo dos benefícios da Previdência Social que você pode receber com base no registro de um ex-cônjuge é de 50% do que seu ex-cônjuge obteria em sua idade de aposentadoria completa. (A idade de aposentadoria completa varia de acordo com o ano em que você nasceu). Esse valor de benefício do cônjuge é ainda mais reduzido se você preencher o formulário antes de atingir a idade de aposentadoria completa.
- Você não pode cobrar o benefício da Previdência Social de um ex-cônjuge se você for casado novamente. (Você pode coletar no registro de um ex-cônjuge falecido se o seu segundo casamento ocorreu depois que você atingiu a idade de 60 anos.)
- Se você receber o benefício do Seguro Social do ex-cônjuge e voltar a casar, os benefícios baseados no registro do ex-cônjuge serão suspensos.
- Você deve ser casado por pelo menos um ano com um novo cônjuge antes de poder apresentar um pedido de benefícios do cônjuge com base em seu registro.
- Se você souber aproximadamente o que seu ex-cônjuge ganhou e sua data de nascimento, você pode usar uma calculadora do Seguro Social para estimar seu benefício. A única maneira de descobrir com certeza qual seria o benefício do Seguro Social com base no registro do ex-cônjuge é perguntar a eles qual é o valor do seu seguro principal. O valor do seguro primário, ou PIA, é o valor do benefício que receberiam em sua idade de aposentadoria completa. Se você ligar para o Seguro Social para descobrir, eles não podem lhe dizer.
- Seu ex-cônjuge não precisa apresentar seus próprios benefícios da Previdência Social para que você seja elegível para receber um benefício com base em seu registro, mas eles devem ser elegíveis para esses benefícios. (Isso significa que eles devem ter trabalhado o suficiente para serem elegíveis para a Previdência Social e devem ter pelo menos 62 anos de idade, que é a idade mais jovem que você se torna elegível para os benefícios de aposentadoria da Previdência Social.
- Se um ex-cônjuge coleta benefícios com base em seu registro, isso não reduz de maneira alguma seus benefícios ou os benefícios de sua família atual. Se você arquivar com base no registro de um ex, isso não reduz seus benefícios ou os benefícios de qualquer cônjuge atual que eles possam ter.
- Quando você faz o pedido de benefícios, se você nasceu em ou após 2 de janeiro de 1954, a Previdência Social automaticamente dá a você o maior benefício em si ou um benefício do cônjuge (ou ex-cônjuge). Você não pode escolher qual deles receber, a menos que seja viúvo ou viúvo - então regras especiais se aplicam.
- Se você nasceu em ou antes de 1º de janeiro de 1954, e espera até a idade de aposentadoria completa para apresentar, tem a opção de preencher um requerimento restrito para receber apenas o benefício de ex-cônjuge e deixar seu próprio benefício continuar a acumular. créditos de aposentadoria atrasados de sua idade de aposentadoria completa para sua idade 70. Então, quando você atingir 70 você pode alternar para o seu próprio valor de benefício. Esta opção de aplicação restrita não está disponível se você arquivar antes de sua idade de aposentadoria completa e , devido às novas leis da Previdência Social , ela não estará disponível se você nasceu em ou após 2 de janeiro de 1954.
- Se o seu ex-cônjuge for mais jovem do que você, você pode coletar seu próprio benefício primeiro (porque ainda não completou 62 anos e, portanto, você ainda não é elegível para cobrar o deles) (o que seria quando chegassem aos 62 anos). Por exemplo, suponha que você tem 62 anos e seu ex-cônjuge tem 58 anos. Aos 62 anos, você pode cobrar um benefício com base no seu registro (mas seria reduzido porque pagou cedo) e depois aos 66 anos (quando seu ex-cônjuge se transformar) 62) mudar para um benefício com base em seu registro, embora isso também seria reduzido porque você arquivou cedo. Isso só seria benéfico para você se o benefício do cônjuge com base em 50% deles (e reduzido ainda mais porque você entrou mais cedo) seria maior do que o seu benefício com base em seu próprio registro.
Mais uma coisa a ter em mente - se você coletar benefícios de qualquer tipo antes de atingir a idade de aposentadoria completa e continuar trabalhando, se ganhar mais do que o limite permitido de benefícios da Previdência Social naquele ano, poderá devolver alguns benefícios. Quando atingir a idade de aposentadoria completa, esse limite de ganhos não será mais aplicável, e você poderá fazer qualquer quantia e receber seus benefícios.