Falência e dívidas fiscais

Cinco regras para eliminar dívidas fiscais em falências

As dívidas de imposto de renda podem ser elegíveis para quitação nos termos do Capítulo 7 ou Capítulo 13 do Código de Falências.

O Capítulo 7 prevê a quitação total das dívidas permissíveis. O Capítulo 13 fornece um plano de pagamento para pagar algumas dívidas, com o restante das dívidas liquidadas. As dívidas fiscais são tratadas da mesma maneira nas petições do capítulo 7 e do capítulo 13.

Nem todas as dívidas tributárias são capazes de serem descarregadas em falência. O requerente da falência deve ter dívidas fiscais que satisfaçam cinco critérios para a quitação.

As dívidas fiscais estão associadas a uma determinada declaração fiscal e ano fiscal. A lei de falências estabelece critérios específicos para a idade de uma dívida fiscal deve ser.

Cinco Regras para Liquidar Débitos Fiscais

Se a dívida do imposto de renda atende a todas essas cinco regras, a dívida tributária é descartada no Capítulo 7 e no Capítulo 13 de pedidos de falência.

  1. A data de vencimento para a apresentação de uma declaração de imposto é de pelo menos três anos atrás.
  2. A declaração de imposto foi apresentada há pelo menos dois anos.
  3. O auto de infração é de pelo menos 240 dias.
  4. A declaração de imposto não foi fraudulenta.
  5. O contribuinte não é culpado de evasão fiscal.

Nota: aplicamos esses critérios aos débitos fiscais não pagos de cada ano fiscal. Aplique esses critérios à dívida fiscal de cada ano para descobrir se o saldo não pago desse ano é cancelado por meio de falência.

Retorno devido pelo menos três anos atrás

A dívida fiscal deve estar relacionada a uma declaração de imposto devida pelo menos três anos antes de o contribuinte entrar com pedido de falência.

A data de vencimento inclui todas as extensões.

Return Arquivado pelo menos dois anos atrás

A dívida fiscal deve estar relacionada a uma declaração de imposto que tenha sido apresentada pelo menos dois anos antes de o contribuinte entrar com pedido de falência. O tempo é medido a partir da data em que o contribuinte realmente apresentou o retorno.

Avaliação Fiscal com Pelo Menos 240 Dias de Idade

O IRS deve avaliar o imposto pelo menos 240 dias antes de os arquivos do contribuinte para a falência.

A avaliação do IRS pode resultar de um saldo auto-declarado, de uma determinação final do IRS em uma auditoria ou de uma avaliação proposta pelo IRS que se tornou definitiva.

A declaração de imposto não foi fraudulenta

A declaração fiscal não pode ser fraudulenta ou frívola.

Contribuinte não é culpado de evasão fiscal

O contribuinte não pode ser culpado de qualquer ato intencional de iludir as leis tributárias.

Algumas dívidas fiscais não são recarregáveis

As dívidas fiscais que surgem de declarações fiscais não arquivadas não são descartáveis. O IRS avalia rotineiramente o imposto sobre os retornos não filiados. Estas obrigações fiscais não podem ser descarregadas a menos que o contribuinte apresente uma declaração fiscal para o ano em questão.

Outras questões fiscais na falência

Antes de uma falência do Capítulo 7 ou Capítulo 13 pode ser concedida, o requerente da falência é obrigado a provar que as quatro declarações fiscais anteriores foram arquivadas com o IRS. As quatro declarações fiscais anteriores devem ser apresentadas até a data da primeira reunião de credores em um processo de falência.

Além disso, os requerentes de falência são obrigados a fornecer uma cópia da sua mais recente declaração fiscal ao tribunal de falências. Os credores também podem solicitar uma cópia da declaração, e os peticionários devem fornecer uma cópia a eles.

Material de referência