Leis da Sucessão de Intestínio em Nova York
Pessoa morta é sobrevivida por um cônjuge e / ou descendentes
Aqui está o que acontecerá sob as leis de intestino de Nova York se a pessoa falecida for sobrevivida por um cônjuge e / ou descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.):
- Sobrevivido por um cônjuge e descendentes - Neste caso, o cônjuge sobrevivente herdará os primeiros US $ 50.000 do patrimônio de sucessões do cônjuge falecido e o saldo remanescente do patrimônio de inventário será distribuído metade (1/2) ao cônjuge sobrevivente e um Metade (1/2) dos descendentes do cônjuge falecido, por estirpe .
- Sobrevivido por um cônjuge e sem descendentes - Neste caso, o cônjuge sobrevivo herdará o patrimônio completo do cônjuge falecido.
- Sobrevivido por descendentes e nenhum cônjuge - Neste caso, os descendentes da pessoa falecida herdarão toda a propriedade do inventário, por ostentação.
Pessoa falecida não é sobrevivida por um cônjuge ou descendentes
Aqui está o que acontecerá sob as leis de intestino de Nova York se a pessoa morta não for sobrevivida por um cônjuge ou descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.):
- Sobreviveu por um ou ambos os pais - Neste caso, os pais herdarão igualmente o património de sucessões da pessoa falecida, se ambos estiverem vivos, ou se um dos progenitores falecer, o pai sobrevivente herdará toda a propriedade do inventário.
- Sobrevivido por irmãos e / ou irmãs ou descendentes de irmãos e / ou irmãs e sem pais - Neste caso, os irmãos e / ou irmãs da pessoa falecida e os descendentes de irmãos e / ou irmãs falecidos (sobrinhas e sobrinhos) herdarão a totalidade da propriedade de inventário, por stirpes.
- Não sobrevivido por pais, irmãos, irmãs ou descendentes de irmãos ou irmãs - Neste caso, a propriedade de inventário será dividida de modo que metade (1/2) irá para a família paterna da pessoa falecida e a outra metade (1 / 2) irá para a família materna da pessoa falecida; desde que, se não houver sobreviventes do lado paterno da família ou se não houver sobreviventes do lado materno da família, todo o patrimônio do probatório irá para o outro lado da família do falecido.
- Não sobrevivido por nenhum membro da família - Na improvável circunstância de que a pessoa falecida não tenha sobrevivido por algum membro da família, conforme descrito acima, então toda a propriedade do inventário será escoada para o Estado de Nova York.
O que você herdará de um estado de Nova York?
Então, exatamente o que você herdará se seu parente morrer sem deixar uma Última Vontade e Testamento e o parente residisse em Nova York ou fosse propriedade imobiliária localizada em Nova York? Mesmo se você determinar, com base nas informações apresentadas acima, que tem direito a uma participação no patrimônio do seu parente, pode muito bem não herdar nada. Por quê? Como o seu parente pode ter deixado todas as propriedades não probatórias ou os débitos, o seu parente devido no momento da morte pode exceder o valor do patrimônio de inventário que tornará o estado insolvente .
Se você não tem certeza de seus direitos legais como herdeiro de um intestino em Nova York, então consulte um advogado de probate de Nova York para ter certeza.
Você deve impostos sobre sua herança de Nova York?
Nova York é um dos poucos estados americanos que ainda cobram um imposto sobre imóveis e essas leis mudaram nos últimos anos. Além disso, sua herança pode estar sujeita a um imposto imobiliário no nível federal.
Você também pode dever imposto de renda (estadual e / ou federal) em certos tipos de ativos que você herda. Consulte os seguintes artigos para determinar se você deve impostos sobre sua herança em Nova York:
- Quais tipos de impostos são devidos depois que alguém morre?
- Você deve impostos sobre sua herança?
- Visão geral das leis tributárias de Nova York
OTE: As leis estaduais mudam com frequência e as informações a seguir podem não refletir mudanças recentes nas leis. Para obter informações atuais sobre impostos ou assessoria jurídica, consulte um contador ou um advogado, pois as informações contidas neste artigo não são conselhos fiscais ou jurídicos e não substituem os conselhos fiscais ou jurídicos.