Regras que esclarecem a confusão sobre os benefícios do cônjuge

As regras da Previdência Social são diferentes para um cônjuge versus ex-cônjuge

Os benefícios do cônjuge da Previdência Social são confusos e estão entre os mais comuns que os leitores perguntam.

A causa mais freqüente de confusão vem de uma pequena diferença entre benefícios para um cônjuge versus um ex-cônjuge. Confusão adicional vem de tentar decifrar o que acontece com os benefícios do cônjuge se você reivindicar antes versus depois da idade de aposentadoria completa (FRA).

Na maioria das vezes, a confusão pode ser esclarecida compreendendo as três regras seguintes que afetam os benefícios do cônjuge.

1. benefícios do cônjuge para os cônjuges versos ex-cônjuges

Essa diferença entre benefícios do cônjuge para um ex-cônjuge atual versus ex-cônjuge é frequentemente onde a confusão chega.

Para reivindicar um cônjuge com base no histórico de ganhos do ex-cônjuge, seu ex-cônjuge deve ter 62 anos e ser elegível para benefícios, mas não há exigência de que ele já tenha solicitado benefícios.

Para reivindicar um cônjuge com base no histórico de ganhos do cônjuge atual, seu cônjuge atual já deve ter apresentado seus próprios benefícios.

Costumava haver uma estratégia para casais casados ​​chamada " arquivar e suspender ", onde um dos cônjuges arquivaria, mas imediatamente suspenderia seus benefícios, o que permitiria ao outro cônjuge registrar os benefícios do cônjuge. No entanto, esta estratégia não está mais disponível.

Devido às novas leis da Previdência Social aprovadas em novembro de 2015, qualquer pessoa que suspender os benefícios após 30 de abril de 2016 suspenderá todos os benefícios com base em seu registro - o que significa que o cônjuge não pode cobrar benefícios do cônjuge durante um período em que seu cônjuge tenha "suspendido". "benefícios.

Resumindo: se você ainda é casado, seu cônjuge deve apresentar um pedido para que você seja elegível para um benefício do cônjuge.

Se você tem um ex-cônjuge, você se casou mais de 10 anos, se divorciou por 2 anos, seu ex é 62 e elegível para os seus próprios benefícios, eles não são obrigados a arquivar para você ser elegível para um benefício do cônjuge.

2. Regras de Arquivamento Deemedidas

Quando você arquiva para seus benefícios de aposentadoria da Previdência Social, considera-se que você está apresentando o seu próprio benefício e um benefício do cônjuge, e você receberá o maior dos dois.

Se você nasceu em ou antes de 1º de janeiro de 1954 e tem idade de aposentadoria completa (FRA) ou mais, você pode especificar em seu requerimento que é um pedido restrito e então pode escolher reivindicar seu próprio benefício ou um benefício do cônjuge. .

As viúvas e viúvos podem usar um aplicativo restrito a qualquer momento, com 60 anos ou mais, mas se você não for viúvo ou viúvo, só poderá restringir sua inscrição se:

Antes de chegar ao seu FRA, você não pode usar um aplicativo restrito para designar que deseja arquivar apenas um benefício do cônjuge.

Se você nasceu em ou antes de 1/1/1954, uma vez que você alcança seu FRA, você pode usar um aplicativo restrito para restringir o escopo de sua aplicação apenas aos benefícios do cônjuge, permitindo que você mude mais tarde para o seu próprio valor de benefício.

Se você nasceu em ou após 02/01/1954 quando você arquiva para os benefícios, você será considerado como estando em depósito para todos os benefícios para os quais você é elegível. Se o seu cônjuge já tiver entrado, você receberá automaticamente o maior de sua pensão ou o benefício do cônjuge.

Se o seu cônjuge ainda não entrou, mas você tem, quando o seu cônjuge, as regras de depósito consideradas entram em jogo. Nesse momento, você será elegível para um benefício de cônjuge e se for mais do que o que você está recebendo atualmente, o Seguro Social pagará automaticamente a quantia extra a cada mês.

A confusão surge quando você tem um cônjuge mais novo (digamos 62) que entrou com um pedido, e um cônjuge mais velho (digamos 65) que ainda não fez o pedido.

Suponha que o cônjuge mais novo se apresente em 62. Como o cônjuge mais velho ainda não se apresentou, os benefícios do cônjuge ainda não estão disponíveis, de modo que o cônjuge mais novo recebe seu próprio benefício.

Quando o cônjuge mais velho requer benefícios, o cônjuge mais jovem se tornará elegível para um cônjuge, mas, como o cônjuge mais novo entrou com pedido antecipado (antes de chegar ao FRA, o cálculo do benefício para determinar o valor do benefício do cônjuge que receberão é um pouco diferente). Ouvi dizer que ele chamou tanto um benefício de "excesso de cônjuge" quanto um benefício de "suplementar do cônjuge". Esse cálculo é explicado abaixo.

3. Excesso de cônjuge ou benefício suplementar do cônjuge

Normalmente, um benefício do cônjuge é 50% do valor do benefício FRA do cônjuge, reduzido se o cônjuge alegando que o cônjuge está pedindo benefícios antecipadamente. Se um dos cônjuges já está recebendo seus próprios benefícios, e mais tarde se torna elegível para um benefício do cônjuge, existe uma fórmula que é usada para determinar que quantidade de benefício do cônjuge (se houver) eles podem receber.

Vamos trabalhar nisso expandindo nosso exemplo acima. O cônjuge mais jovem reivindicou a 62. Seu valor de seguro primário (PIA) foi de US $ 800, mas porque ela alegou cedo ela recebeu US $ 600 por mês em benefícios. ($ 800 / .75 representa a redução que ela recebe por reclamar antes de sua FRA.) O cônjuge mais velho irá reivindicar quando fizer 66 anos. Seu valor de seguro primário (PIA) é de $ 2.100.

Tome o PIA do cônjuge mais velho dividido por 2, menos o PIA do cônjuge mais novo. US $ 2.100 / 2 = US $ 1.050 - US $ 800 = US $ 250.

Quando o marido pede benefícios e ela se torna elegível para um cônjuge, esses US $ 250 são adicionados ao que ela está recebendo atualmente, então seu benefício mensal será de US $ 600 a US $ 850 naquele momento.

Se ela tivesse esperado até o seu próprio FRA para registrar os benefícios, ela teria recebido o benefício total de US $ 1.050, já que isso teria sido maior do que seu próprio valor de US $ 800 para o benefício do FRA. É claro que ela teria que renunciar aos primeiros quatro anos de benefícios para receber a quantia mais alta. Nesse caso em particular, provavelmente fazia sentido que ela arquivasse cedo.

Mais recursos

Os cálculos para benefícios do cônjuge são confusos e podem exigir a ajuda da Previdência Social ou de um especialista terceirizado. Se você quiser ler mais sobre como os benefícios do cônjuge funcionam, acesse estes recursos no site do Seguro Social:

Benefícios para cônjuges - Esta página também tem uma calculadora que calcula o efeito da aposentadoria antecipada.

Benefícios Estimador-Esta página leva você para calculadoras da Segurança Social que permitem que você obtenha tão detalhado quanto você gostaria de estimar seus benefícios.

Planejador de Aposentadoria: Benefícios para você como cônjuge - Uma versão simplificada das regras sobre os benefícios do cônjuge.