Como o divórcio afeta suas opções de benefícios do Seguro Social
Os benefícios da previdência social para ex-cônjuges funcionam quase da mesma maneira que os benefícios para os cônjuges atuais . Claro, "quase" é a palavra-chave. Porque você não é mais casado, algumas regras diferentes se aplicam, mas você também tem algumas opções. Aqui estão as regras básicas e as escolhas que você pode fazer.
01 o comprimento do seu casamento
02 Se um ou dois de vocês se casarem novamente
Você pode coletar benefícios no registro do seu ex, mesmo que ele tenha se casado novamente desde o seu divórcio. Você não pode se casar novamente e coletar em seu registro, no entanto, embora você possa coletar no registro do seu novo cônjuge. Se você não ficar casado com seu segundo cônjuge, as mesmas regras de qualificação se aplicam à coleta de seus benefícios.
Isso não afetará o seu benefício ou o benefício do seu ex, mesmo que volte a se casar várias vezes e todos os cônjuges também recebam benefícios com base em seu registro.
03 Quantos anos você tem que ser?
Você deve ter pelo menos 62 anos para cobrar a Segurança Social se o seu ex ainda estiver vivo. Mas há um pouco de captura aqui, e isso pode funcionar a seu favor. Se você nasceu antes de 2 de janeiro de 1954, pode esperar até a idade de aposentadoria completa para preencher um requerimento restrito para reivindicar somente o benefício do cônjuge. Você pode alternar para o seu próprio valor de benefício quando atingir 70 anos. Essa opção não está disponível para aqueles que nasceram em 2 de janeiro de 1954 ou após essa data.
04 Efeito nos benefícios do seu Ex
Se você coletar benefícios com base no registro de seu ex-cônjuge, isso não reduzirá nem afetará seus benefícios de forma alguma. Tampouco afetará o direito de seu novo cônjuge de cobrar benefícios em seu registro de trabalho se ele voltar a se casar.
05 E se o seu ex ainda não se aposentou?
Se o seu ex ainda não tiver solicitado os benefícios de aposentadoria, embora tenha atingido a idade de aposentadoria, mas esteja qualificado para isso, você ainda pode solicitar benefícios ex-cônjuges. Você tem que cumprir os outros critérios de elegibilidade, no entanto, e você deve ter se divorciado por pelo menos dois anos.
Por outro lado, o seu cônjuge atual teria que ter pedido a Segurança Social para que você seja elegível se você ainda fosse casado.
06 Quanto você receberá?
07 Se o seu ex-cônjuge está falecido
Você pode solicitar benefícios com base em seu registro, já aos 60 anos, se o seu ex for falecido.
Se seu ex-cônjuge é falecido e você está cuidando de uma criança deficiente ou criança menor de 16 anos que também é seu filho e está recebendo benefícios da Previdência Social com base em seu registro, você pode cobrar mesmo se não fosse casado 10 anos.