Benefícios Previdenciários Após o Divórcio

Como o divórcio afeta suas opções de benefícios do Seguro Social

Os benefícios da previdência social para ex-cônjuges funcionam quase da mesma maneira que os benefícios para os cônjuges atuais . Claro, "quase" é a palavra-chave. Porque você não é mais casado, algumas regras diferentes se aplicam, mas você também tem algumas opções. Aqui estão as regras básicas e as escolhas que você pode fazer.

  • 01 o comprimento do seu casamento

    Seu casamento deve ter durado mais de 10 anos para lhe dar direito a receber os benefícios do cônjuge no registro de seu ex-cônjuge.
  • 02 Se um ou dois de vocês se casarem novamente

    Você pode coletar benefícios no registro do seu ex, mesmo que ele tenha se casado novamente desde o seu divórcio. Você não pode se casar novamente e coletar em seu registro, no entanto, embora você possa coletar no registro do seu novo cônjuge. Se você não ficar casado com seu segundo cônjuge, as mesmas regras de qualificação se aplicam à coleta de seus benefícios.

    Isso não afetará o seu benefício ou o benefício do seu ex, mesmo que volte a se casar várias vezes e todos os cônjuges também recebam benefícios com base em seu registro.

  • 03 Quantos anos você tem que ser?

    Você deve ter pelo menos 62 anos para cobrar a Segurança Social se o seu ex ainda estiver vivo. Mas há um pouco de captura aqui, e isso pode funcionar a seu favor. Se você nasceu antes de 2 de janeiro de 1954, pode esperar até a idade de aposentadoria completa para preencher um requerimento restrito para reivindicar somente o benefício do cônjuge. Você pode alternar para o seu próprio valor de benefício quando atingir 70 anos. Essa opção não está disponível para aqueles que nasceram em 2 de janeiro de 1954 ou após essa data.

  • 04 Efeito nos benefícios do seu Ex

    Se você coletar benefícios com base no registro de seu ex-cônjuge, isso não reduzirá nem afetará seus benefícios de forma alguma. Tampouco afetará o direito de seu novo cônjuge de cobrar benefícios em seu registro de trabalho se ele voltar a se casar.

  • 05 E se o seu ex ainda não se aposentou?

    Se o seu ex ainda não tiver solicitado os benefícios de aposentadoria, embora tenha atingido a idade de aposentadoria, mas esteja qualificado para isso, você ainda pode solicitar benefícios ex-cônjuges. Você tem que cumprir os outros critérios de elegibilidade, no entanto, e você deve ter se divorciado por pelo menos dois anos.

    Por outro lado, o seu cônjuge atual teria que ter pedido a Segurança Social para que você seja elegível se você ainda fosse casado.

  • 06 Quanto você receberá?

    O benefício que você tem direito com base no registro de trabalho do seu ex deve ser maior do que o benefício que você receberia em seu próprio registro de trabalho. Caso contrário, você está limitado a coletar por conta própria. Supondo que seja, você receberá 50% do valor da aposentadoria do seu ex, mas deve ter atingido a idade de aposentadoria completa.
  • 07 Se o seu ex-cônjuge está falecido

    Se o seu ex-cônjuge é falecido, as regras mudam um pouco. Se você se casar de novo após os 60 anos de idade e seu ex-cônjuge for falecido, talvez ainda seja elegível para um benefício com base no registro de ganhos do seu ex.

    Você pode solicitar benefícios com base em seu registro, já aos 60 anos, se o seu ex for falecido.

    Se seu ex-cônjuge é falecido e você está cuidando de uma criança deficiente ou criança menor de 16 anos que também é seu filho e está recebendo benefícios da Previdência Social com base em seu registro, você pode cobrar mesmo se não fosse casado 10 anos.

  • Quando os benefícios para os exes terminam?

    O site do Seguro Social fornece critérios detalhados sobre todos os cenários em potencial que podem fazer com que os benefícios do Seguro Social do cônjuge divorciado terminem. Os motivos mais comuns são o novo casamento antes dos 60 anos ou a morte. O site também especifica exceções para esses cenários. Mesmo que seu benefício conjugal possa terminar, você pode se tornar simultaneamente elegível para o benefício de uma viúva ou viúvo se seu ex falecer.