Se eu arquivado a bancarrota antes, como logo posso arquivar outra vez?

Às vezes isso simplesmente não pode ser ajudado. Você arquiva um caso do Capítulo 13 , faz bem seus pagamentos por um ano ou dois, então o caos reina. Talvez você perca seu emprego, fique doente ou descubra que simplesmente não consegue manter os pagamentos.

Ou, talvez você tenha entrado com um caso do Capítulo 7 anos atrás, tenha recebido alta , mas se encontre em dificuldades financeiras novamente.

Você quer saber quanto tempo você deve esperar para arquivar outro caso de falência.

A lei de falências federal limita a frequência com que você pode registrar um novo caso. E, mesmo que você tenha permissão para registrar um caso, um dos benefícios desse registro - a permanência automática - pode ser restringido ou atrasado.

Eu arquive a bancarrota há anos atrás. Posso arquivar novamente?

Há uma boa chance de você arquivar novamente, mas em quanto tempo depende do tipo de caso que você arquivou antes, e o que você está planejando arquivar desta vez. Também depende se o caso anterior resultou ou não em uma descarga. Se o caso anterior foi rejeitado sem quitação, você pode arquivar novamente imediatamente, sujeito a restrições que discutiremos na próxima seção. Se o seu caso foi descarregado , este gráfico explica quando você pode arquivar o próximo caso.

De um caso descarregado para o próximo
Caso anterior Próximo caso Limite de tempo
Capítulo 7 Capítulo 7 Tem que esperar 8 anos depois de apresentar um caso anterior.
Capítulo 13 Capítulo 13 Tem que esperar 2 anos depois de apresentar um caso anterior. Como a maioria dos casos do Capítulo 13 que resultam em uma descarga duram mais de dois anos (três a cinco anos), na prática, a maioria das pessoas pode registrar um novo caso do Capítulo 13 imediatamente após receber uma descarga em um caso do Capítulo 13.
Capítulo 7 Capítulo 13 Tem que esperar 4 anos depois de apresentar um caso anterior.
Capítulo 13 Capítulo 7 Tem de esperar seis anos após a apresentação do caso anterior, a menos que o plano de pagamento do Capítulo 13 tenha sido proposto de boa fé, tenha sido o melhor esforço e tenha pago pelo menos 70% dos créditos não garantidos

Meu caso do Capítulo 13 foi descartado . Em quanto tempo eu posso arquivar novamente?

Outra circunstância surge quando você arquiva um caso do Capítulo 13, mas não consegue concluir os pagamentos. Quando isso acontece, geralmente não lhe será concedida a quitação de seus débitos (a menos que você seja elegível e solicite uma quitação por dificuldades). Em vez disso, seu caso será julgado improcedente.

Normalmente, se o seu caso do Capítulo 13 for descartado, você pode arquivar outro caso imediatamente. Por razões estratégicas, alguns devedores arquivam e descartam vários casos em rápida sucessão. Isso não é necessariamente uma boa ideia, mas é possível. O devedor, enfrentando uma ameaça à propriedade, arquiva o processo de falência para impedir uma reintegração de posse ou execução hipotecária. Quando a ameaça passar, o devedor pedirá ao tribunal que dispense o caso ou, mais provavelmente, parará de fazer os pagamentos do plano, o que resultará em demissão. Quando o credor renova seus esforços de cobrança, o devedor arquivará um novo caso. Para combater os devedores que jogam o sistema dessa maneira, o Congresso incluiu cláusulas no Código de Falências que permitem que os devedores registrem novos casos. Mas, o Código de Falências também limita como o devedor pode usar a permanência automática em tais situações.

Um caso pendente no prazo de doze meses:

Se você tiver um caso de falência anterior pendente nos doze meses anteriores que foi demitido, provavelmente poderá registrar um segundo caso, mas a estada automática durará apenas os primeiros 30 dias do segundo caso. Os credores terão que interromper suas ações de cobrança, incluindo execução de hipoteca, reintegração de posse e similares, mas apenas por 30 dias.

Depois disso, a permanência automática será suspensa automaticamente, a menos que você peça ao tribunal para estendê-la.

Dois casos pendentes no prazo de doze meses:

Se você teve dois casos pendentes nos últimos doze meses, você pode registrar um terceiro caso, mas a estada automática não entrará em vigor, a menos que você peça ao tribunal para impô-lo. Se essa é a sua situação, arquivar o terceiro caso não parará de execuções hipotecárias, reintegrações de posse, guarnições, ações judiciais, cartas, telefonemas ou qualquer outra coisa que um credor tenha na manga.

Peça ao tribunal para continuar ou impor a estada automática

Se você registrar casos sucessivos conforme descrito aqui, poderá solicitar ao tribunal que prorrogue a estadia ou coloque a estadia no local. Para determinar se você merece esse alívio, o tribunal analisará vários fatores, incluindo:

Eu arquivei vários casos durante vários anos. Posso arquivar novamente?

Mesmo que seus casos anteriores tenham sido mais disseminados do que apenas os últimos doze meses, você pode não estar em casa. Seu administrador de falências , o Escritório do Fiduciário dos EUA (um componente do Departamento de Justiça) e seus credores examinarão todos os seus casos anteriores para determinar se você está tentando tirar proveito do sistema. Aqui está um exemplo:

Dave e Margaret entraram com um caso do Capítulo 13 em 2015. Este não foi o primeiro caso. Aqui está uma lista dos casos anteriores de Dave e Margaret:

Em cada caso, a estada automática não foi afetada, mas depois que o último caso foi arquivado, o administrador do Capítulo 13 pediu ao tribunal que o arquivasse para arquivamento serial. Dave e Margaret provavelmente terão que ir a tribunal e testemunhar sobre as razões para arquivar e dispensar ambos os casos anteriores do Capítulo 13. Se o tribunal permitir que o novo caso continue, ele provavelmente estará sob a condição de que, se o novo caso for rejeitado, o casal não poderá abrir outro caso por um período de tempo, que pode ser de um ano ou mais.

Se o tribunal é particularmente perturbado por suas ações, o tribunal poderia imediatamente arquivar o caso com uma provisão que os impediria de reapresentar por um período de tempo. Em certos casos flagrantes, os tribunais têm permanentemente mandado um devedor de entrar com outro processo de falência.

Veja por exemplo In re Mac Truong , 14-13050, Distrito Sul de Nova York.

Atualizado por Carron Nicks em setembro de 2017.