É definitivamente possível reivindicar seu bebê como dependente desde que a criança tenha nascido durante o ano - mesmo que a criança tenha nascido no último dia do ano.
Para uma resposta mais completa, vamos dar uma olhada nos critérios para reivindicar um filho qualificado como dependente:
- Residência: a criança viveu com você por mais da metade do ano ? *
- Relacionamento: a criança é seu filho ou filha, irmão ou irmã, ou descendente de um deles?
- Idade: a criança é menor de 19 anos?
- Apoio: a criança forneceu mais da metade de seu próprio apoio financeiro para o ano?
A pergunta que você está fazendo se concentra no teste de residência. (É por isso que eu coloco um asterisco lá.) A criança morou com você por mais da metade do ano? Aqui, há uma exceção para as crianças que nascem durante o ano. (Esta exceção também se aplica no caso de uma criança morrer durante o ano.)
Na publicação 501, a Receita Federal explica: "Uma criança que nasceu ou morreu durante o ano é tratada como tendo morado com você durante todo o ano se a sua casa fosse a casa da criança durante todo o ano em que ele esteve vivo. O mesmo é verdade se a criança viveu com você durante todo o ano, exceto por qualquer internação hospitalar após o nascimento. "
Vamos ler isso de novo, para capturar suas nuances. Uma criança nascida durante o ano "é tratada como tendo morado com você durante todo o ano", desde que a criança vivesse com você em sua casa "durante todo o tempo em que esteve viva durante o ano".
Em outras palavras, se essa afirmação for verdadeira em sua situação, você satisfará o teste de residência.
Se você também satisfaz os outros três testes, então pode reivindicar seu bebê como dependente de seu retorno de imposto.