Tratamento tributário de dívidas canceladas e perdão hipotecário

Alívio Fiscal para Foreclosures e dívidas canceladas

As pessoas que perderam suas casas por meio de execuções hipotecárias ou que reestruturaram seus empréstimos hipotecários podem se qualificar para alívio fiscal sob a Lei de Alívio da Dívida por Perdão na Hipoteca , mas apenas por um tempo limitado.

Promulgada pela primeira vez em 2007, a lei foi prorrogada até 2016 e foi definida para expirar ou "pôr do sol" em 1º de janeiro de 2017. A Lei HR 2543 foi apresentada ao Congresso em maio de 2017 para ampliar a Lei até 2018, mas ainda não passou .

Por enquanto, pelo menos, a isenção fiscal está disponível apenas para execuções de hipotecas ou reestruturações de hipotecas ocorridas antes de 1º de janeiro de 2017.

Mas se você se qualificou antes dessa data e não reivindicou este benefício fiscal, ainda terá um pouco de tempo para apresentar uma declaração de imposto emendada. Você geralmente tem três anos a partir da data em que você preencheu a devolução para corrigi-lo.

A lei permite que você exclua até US $ 2 milhões em dívidas perdoadas ou canceladas por seu credor hipotecário em uma casa principal. Ambas as reestruturações de hipotecas e execuções hipotecárias se qualificam. Você pode reivindicar essa isenção fiscal preenchendo o Formulário IRS 982 com sua declaração de imposto emendada.

O que é o rendimento da dívida cancelada?

Sempre que um credor cancela ou perdoa sua dívida, isso é considerado renda para você e é tributado em conformidade. Você aceitou dinheiro que era obrigado a pagar, e a lei tributária considera que você efetivamente manteve o dinheiro se não conseguiu pagar a dívida.

Isso faz com que a renda - dinheiro entrando em sua casa - então você deve pagar imposto sobre o valor a menos que uma exceção se aplique.

O IRS tem isto a dizer sobre isso:

"Geralmente, se uma dívida que você deva for cancelada ou perdoada, exceto como um presente ou legado, você deve incluir o valor cancelado em sua renda."

Requisitos de relatório

Os credores devem reportar o perdão da dívida ao Internal Revenue Service usando o Formulário 1099-C , Cancelamento de Dívida, e o contribuinte deve receber uma cópia do formulário. Este é o seu alerta que a sua dívida foi oficialmente perdoada, então você deve incluir o valor em sua declaração de imposto. Você entraria na linha 21 do Formulário 1040 como "outra renda".

Reestruturação de hipotecas e execuções de hipoteca

Se você perdeu sua casa através de execução hipotecária ou reestruturou sua hipoteca por um saldo menor de 2007 a 31 de dezembro de 2016, você não precisa relatar a dívida perdoada e você não precisa pagar imposto de renda sobre esse valor graças ao Perdão de Hipoteca. Lei de Alívio da Dívida. A dívida debitada em 2017 também poderia se qualificar para ser perdoada se houvesse um acordo por escrito em 2016.

Embora essa exclusão isenta de impostos normalmente se aplique à dívida hipotecária cancelada de até US $ 2 milhões, ela é reduzida para US $ 1 milhão se você for casado, mas apresentar um retorno separado. A casa deve ter sido usada como sua residência principal e a hipoteca deve ter sido retirada para comprar, construir ou fazer melhorias substanciais na propriedade.

Algumas dívidas hipotecárias não se qualificam para essa exclusão isenta de impostos, portanto, a dívida perdoada associada a elas seria considerada receita tributável.

Empréstimos hipotecários que não se qualificam incluem empréstimos imobiliários onde os recursos não foram usados ​​para comprar, construir ou melhorar a residência, bem como hipotecas para casas de segunda e propriedades alugadas.

O IRS explica o incentivo fiscal desta forma:

"A Lei de Alívio da Dívida Hipotecária de 2007 geralmente permite que os contribuintes excluam a renda da dívida em sua residência principal ... A exclusão não se aplica se a quitação for devida a serviços prestados pelo credor ou inimigo por qualquer outra razão não diretamente relacionada a um declínio no valor da casa ou na condição financeira do contribuinte ".

Outras exclusões isentas de impostos

Embora o destino do Mortgage Forgiveness Debt Relief Act permaneça incerto, o código tributário oferece outras formas de cancelamento da dívida que podem ser isentas de impostos, de modo que nem tudo está perdido.

As dívidas canceladas não precisam ser incluídas no lucro tributável se a dívida foi cancelada em um processo de falência, se você estava insolvente no momento em que a dívida foi perdoada, ou se a dívida cancelada foi planejada como um presente.

Determinados negócios ou propriedades agrícolas também podem se qualificar para tratamento isento de impostos.

A exclusão da insolvência é particularmente relevante, porque muitas vezes se aplica a mutuários com empréstimos de hipoteca ou hipotecas de residências secundárias e imóveis para aluguel. Esta cláusula de insolvência pode ser útil para indivíduos que não se qualificam de outra forma para a lei de alívio da dívida de perdão hipotecário ou se a lei não for renovada para anos futuros. Insolvência significa que suas responsabilidades excedem o valor justo de mercado de seus ativos. É simples assim. Este é frequentemente o caso para os mutuários cujas propriedades caíram em valor e que agora devem reestruturar seus empréstimos ou entregar suas propriedades através de execução hipotecária.