Posso reivindicar meu cônjuge como dependente de minha declaração de imposto?

Você pode obter o mesmo imposto de qualquer maneira sob algumas circunstâncias

Se você é casado e é o único provedor da família, parece fazer sentido que seu cônjuge seja seu dependente, ainda que apenas do ponto de vista prático. Afinal, você fornece para ela. Mas o Internal Revenue Service não vê dessa maneira, pelo menos não inteiramente. Tal como acontece com muitos problemas fiscais, existem algumas lacunas e áreas cinzentas.

A regra geral

O IRS deixa claro que você não pode reivindicar seu cônjuge como dependente de sua declaração de imposto na Publicação 501, Isenções, Dedução Padrão e Informações de Registro.

Diz: "Seu cônjuge nunca é considerado seu dependente". Isso é bastante inequívoco, mas temos que fazer uma distinção de linhas finas aqui, porque a afirmação é uma espécie de tecnicidade.

Em termos fiscais, um " dependente " atende aos critérios de ser um filho qualificado ou um parente qualificado do contribuinte, que tem o direito de reivindicar a isenção pessoal dessa pessoa em seu retorno de imposto para reduzir sua renda tributável. Ora aqui está a lacuna: mesmo que você não possa reivindicar seu cônjuge como dependente , você ainda pode reivindicar sua isenção pessoal em algumas circunstâncias.

Quando você arquiva um retorno de imposto conjunto

Quando você e seu cônjuge apresentam uma declaração conjunta de imposto, você informa seus rendimentos combinados com o mesmo retorno e pode reivindicar duas isenções pessoais - uma para cada cônjuge. Este é o caso, mesmo se apenas um de vocês ganhou renda. Você também pode reivindicar isenções pessoais para quaisquer dependentes que possa ter, como um filho ou filhos qualificados ou um parente qualificado.

Mas a apresentação de um retorno conjunto requer o consentimento mútuo e assinaturas de ambos os cônjuges. Pode haver circunstâncias em que os cônjuges são incapazes ou não estão dispostos a apresentar em conjunto. Por exemplo, um cônjuge pode estar incapacitado e incapaz de dar seu consentimento e assinar o retorno. Ou talvez o impacto fiscal seja mais vantajoso quando os cônjuges arquivam retornos separados.

Isso nos leva à segunda situação em que um dos cônjuges pode reivindicar a isenção pessoal do outro cônjuge.

Quando você arquiva um retorno separado casado ou como chefe de família

Você também pode reivindicar uma isenção pessoal para seu cônjuge sem apresentar um retorno conjunto se:

Arquivar um retorno separado significa que você está usando o status separado de pedido de casamento ou o status de chefe do domicílio porque cumpre os critérios do IRS para ser considerado “solteiro” no último dia do ano fiscal. Para fins de chefe de família, ser considerado solteiro não significa necessariamente que você tenha um decreto de divórcio, mas seu cônjuge não pode ter morado em sua casa em nenhum momento durante os últimos seis meses do ano. Algumas outras regras também se aplicam, como se você pagasse mais da metade das despesas da sua casa no ano e você tenha um dependente, como seu filho.

Aqui está um exemplo: seu cônjuge tem uma renda bruta zero porque ela está na faculdade e não trabalhou o ano todo, nem teve investimentos remunerados.

Se ela não apresentar sua própria declaração de imposto de renda e se não puder ser reivindicada como dependente por qualquer outra pessoa, então, e somente então, você poderá reivindicar sua isenção pessoal, mas somente se registrar um retorno separado ou se agregado familiar. E para registrar como chefe de família, ela deve ter se mudado para o campus antes de 30 de junho e ela não voltou para sua residência desde então. Você pagou mais da metade das despesas de sua residência e tem um dependente.

Quando seu cônjuge é estrangeiro não-residente

Um conjunto similar de regras se aplica a essa situação:

Como reivindicar a isenção pessoal de seu cônjuge

Se você enviar uma declaração de imposto conjunta, indicaria seu nome e o nome do seu cônjuge no topo da declaração.

Você, então, marca que você é casado e arquivamento em conjunto. Isso permite que você marque as caixas "Yourself" e "Spouse" na seção de isenções do retorno.

Na segunda e terceira situações, você indicaria seu próprio nome na parte superior do retorno. Em seguida, você marcaria o status de arquivamento apropriado, ou arquivado separadamente ou chefe de família. Então, de acordo com o IRS na publicação 501:

"Para reivindicar a isenção para o seu cônjuge, marque a caixa na linha 6b do Formulário 1040 ou Formulário 1040A e digite o nome do seu cônjuge no espaço à direita da caixa. Insira o SSN ou ITIN do seu cônjuge no espaço fornecido. no topo do Formulário 1040 ou Formulário 1040A ".

Em qualquer uma dessas situações, a isenção pessoal atua da mesma forma que reivindicar seu cônjuge como dependente, pois reduz seu lucro tributável pelo valor da isenção. O resultado final é o mesmo.